LEI N° 7.371, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(DODF de 29.12.2023)
Altera a Lei n° 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos”.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 4° da Lei n° 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 dezembro de 2027.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Brasília, 28 de dezembro de 2023 135° da República e 64° de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
