PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DFMT N° 1.117, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 02.01.2024)
Dispõe sobre o estabelecimento das metas para desempenho das atividades da Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito relativas ao trimestre de Janeiro, Fevereiro e Março de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2615-P, de 07 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE 4318, de 07 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos VI e VII, do artigo 9°, do Decreto n°. 10.223-E, de 24 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as metas para o desempenho das atividades da Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFMT, constantes do anexo I desta portaria, relativas ao 1° trimestre de 2024 (Janeiro, Fevereiro e Março), considerando a majoração da alíquota modal de 17% (dezessete por cento) para 20% (vinte por cento) a partir de 30 de março de 2023, a decisão do STF sobre transferência entre mesmo contribuinte, a suspensão da cobrança do DIFAL consumidor final a partir de abril/2022 e seus impactos na arrecadação do ICMS, observando o que determina art. 9°, incisos IV, V, VI e VII.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista/RR, 1° de Janeiro de 2024.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda
