PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI N° 1.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 18.12.2023)
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2615-P, de 07 de novembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
RESOLVE
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2024, em R$ 493,46 (quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 14 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda
