INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 070, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 23.10.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 41, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE OS, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF n° 21, de 4 de agosto de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 21, de 4 de agosto de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso X fica acrescido ao § 1° do art. 19 da Instrução Normativa SEF n° 41, de 9 de setembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 19. A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e OS denomina-se “Evento do CT-e OS”.
- 1° Os eventos relacionados a um CT-e OS são:
(…)
X – Cancelamento da prestação de serviço em desacordo, registro de que houve o cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador (Ajuste SINIEF 21/23).” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.
Art. 3° Fica revogado o inciso IX do § 1° do art. 19 da Instrução Normativa SEF n° 41, de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
