INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 069, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 23.10.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 11, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF n° 17, de 4 de agosto de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 17, de 4 de agosto de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A alínea “c” do inciso II e a alínea “b” do inciso III, todos do § 1° do art. 5° da Instrução Normativa SEF n° 11, de 30 de março de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5° Na impossibilidade do envio dos dados para o Portal Nacional da NFF, a ferramenta emissora realizará a transmissão no momento que for restabelecida a comunicação.
- 1° A ferramenta emissora não permitirá o início de entrada de dados referentes a novas solicitações de emissão quando houver sido atingido um dos seguintes limites:
(…)
II – volume financeiro: solicitações de emissão ainda não transmitidas cujos valores totais de operação ou prestação somados representem um total superior a:
(…)
- c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários, excetuadas as operações relacionadas a animais reprodutores (Ajuste SINIEF 17/23);
III – número de solicitações de emissão ainda não transmitidas superior a:
(…)
- b) 30 (trinta) em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários (Ajuste SINIEF 17/23).” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir de 9 de agosto de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
