PORTARIA SRE N° 229, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 (*)
(DOE de 20.09.2023)
Altera Portaria SRE n° 072, de 29 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Produtor rural Pessoa Física – PRPF.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SRE n° 072, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação:
“Art. 11-A Poderá se inscrever no Cadastro de Produtor rural Pessoa Física o produtor rural quilombola com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e residente em território de comunidade quilombola certificada pela Fundação Cultural Palmares.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput, considera-se quilombola o afrodescendente remanescente das comunidades dos quilombos que integra grupos étnicos compostos de descendentes de escravizados.”.
Art. 2° O inciso II do caput do art. 17 da Portaria SRE n° 072, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 2° e o seu parágrafo único fica renumerado como § 1°:
“Art. 17 (…)
II – (…)
(…)
- 2° Nos casos previstos no inciso II do caput, a inscrição será suspensa na hipótese de conflito sobre a posse em âmbito administrativo ou judicial.”
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual
(*) Retificação no DOE de 28.09.2023, por ter saído com incorreções no original.
