PORTARIA SRE N° 283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 31.12.2025)
Altera a Portaria SRE n° 222, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED .
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts . 79 e 80 do Decreto n° 48 . 633, de 7 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O § 10 do art 1° da Portaria SRE n° 222, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1° (…)
§ 10 O uso de formulários em jogos soltos mencionado no § 9° alcança somente os documentos previstos na alínea “c” do inciso II do § 3°. ” .
Art. 2° O § 2° do art. 7° da Portaria SRE n° 222, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 7° (…)
§ 2° O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no § 1°, ainda que não emitidos por PED, exceto os documentos fiscais eletrônicos definidos por Ajuste SINIEF e previstos na Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 2023, recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações. “
Art. 3° A alínea “c” do inciso II do caput e o § 4° do art. 13 da Portaria SRE n° 222, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 13 – (…)
II – (…)
c) a razão social, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulários impressos, o número e a data da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF relativa ao formulário e a identificação da repartição fazendária que a houver concedido.
(…)
§ 4° Os formulários destinados à emissão de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, quando dispensados de AIDF, nos termos do inciso II do § 3° do art. 11 do Decreto n° 48.633, de 2023, serão considerados documentos fiscais quando numerados por PED, independentemente de numeração tipográfica. ”.
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SRE n° 222, de 30 de junho de 2023:
I – as alíneas “a” e “e” do inciso II do § 3° do art. 1°;
II – o inciso I e a alínea “b” do inciso III do § 1° e o § 3° do art. 7°;
III – o § 2° do art. 13;
IV – o art. 16 .
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026 .
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
ALINE CHEVRAND CAMPOS
Subsecretária da Receita Estadual em exercício
