PORTARIA GABIN N° 429, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 25.09.2023)
Dispõe sobre Alteração de valores de Produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| GRUPO 06 – PECUÁRIO | |||
| Subgrupo 01 = Bovino (Boi) | |||
| Cód. | Unidade | Produtos | Valor |
| 24006 | Cab. | Bovino Macho de 0 a 12 meses | 1.320,00 |
| 24007 | Cab. | Bovino Femea de 0 a 12 meses | 1.200,00 |
| 24002 | Cab. | Bovino Macho de 13 a 24 meses | 2.400,00 |
| 13001 | Cab. | Bovino Femea de 13 a 24 meses | 2.160,00 |
| 13003 | Cab. | Bovino Macho de 25 a 36 meses | 3.200,00 |
| 16003 | Cab. | Bovino Femea de 25 a 36 meses | 2.700,00 |
| 45010 | Cab. | Bovino Macho acima de 36 meses | 3.800,00 |
| 03001 | Cab. | Bovino Femea acima de 36 meses | 2.800,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 25 de setembro 2023. MARCELLUS
RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
