DECRETO N° 57.204, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 19.09.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 95/23, de 4 de agosto de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 31/23, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6177 – No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXXIV com a seguinte redação:
Art. 9° ………………………………………………………………………………………..
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CCXXIV – entradas, até 30 de abril de 2024, de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação e destinadas a integrar o ativo imobilizado do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – PROCERGS, CNPJ/MF n° 87.124.582/0010-97, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4°, IX.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de setembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
