DECRETO N° 10.316, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 13.09.2023)
Altera o Decreto n° 10.241, de 24 de março de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 11 da Lei estadual n° 21.670, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA, e tendo em vista o que consta do Processo n° 202320920000901,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto estadual n° 10.241, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ………………………………………..
………………………………………………….
- 2° ……………………………………………
I – as propostas apresentadas devem conter elementos mínimos suficientes que permitam uma estimativa de custo e impacto econômico de cada empreendimento e, se a futura contratação for feita com base na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, deverá ser apresentado o estudo técnico de viabilidade; e
………………………………………………….
- 3° Se houver a aprovação da proposta e, se for o caso, do estudo técnico de viabilidade, com a obtenção dos estudos e dos projetos de engenharia em que se detalhe o escopo, a proposta deverá ser novamente submetida à homologação pelo Conselho Gestor, para viabilizar o início da fase de licitação e contratação.
………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 12 de setembro de 2023; 135° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
