O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco,
DECRETA:
Art. 1° Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2023.
Rio Branco – Acre, 29 de dezembro de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis, 61° do Estado do Acre e 139° do Município de Rio Branco.
TIÃO BOCALOM
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1° (domingo) |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
20 (sexta-feira) |
Dia do Católico |
Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) |
|
23 (segunda-feira) |
Dia do Evangélico |
Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) |
|
FEVEREIRO | 20 (segunda-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
21 (terça-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
|
22 (quarta-feira) |
Quarta Feira de Cinzas |
Ponto Facultativo |
|
MARÇO | 8 (quarta-feira) |
Dia Internacional da Mulher |
“Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos termos da Lei n° 2.126/2009.” |
ABRIL | 6 (quinta-feira) |
Quinta-feira Santa |
Ponto Facultativo |
7 (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional |
|
21 (sexta-feira) |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
|
MAIO | 1° (segunda-feira) |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional |
JUNHO | 8 (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo |
15 (quinta-feira) |
Aniversário do Estado do Acre |
Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) |
|
AGOSTO | 6 (domingo) |
Início da Revolução Acreana |
Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 5 (terça-feira) |
Dia da Amazônia |
Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 8, nos termos da Lei n° 2.126/2009. |
7 (quinta-feira) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
|
OUTUBRO | 12 (quinta-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
28 (sábado) |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
|
NOVEMBRO | 2 (quinta-feira) |
Finados |
Feriado Nacional |
15 (quarta-feira) |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
|
17 (sexta-feira) |
Tratado de Petrópolis |
Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) |
|
DEZEMBRO | 24 (domingo) |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
25 (segunda) |
Natal |
Feriado Nacional |
|
28 (quarta-feira) |
Aniversário do Município de Rio Branco |
Feriado Municipal |
|
31 (domingo) |
“Véspera de AnoNovo” |
Ponto Facultativo |