MARCOS DUQUE GADELHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto n° 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G, Portaria 40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G, Portaria 48/2021/SMUL.G, Portaria 50/2021/SMUL.G, Portaria 51/2021/SMUL.G, Portaria 55/2021/SMUL.G, Portaria 58/2021/SMUL.G, Portaria 63/2021/SMUL.G, Portaria 65/2021/SMUL.G, Portaria 68/2021/SMUL.G, Portaria 70/2021/SMUL.G, Portaria 77/2021/SMUL.G, Portaria 81/2021/SMUL.G, Portaria 82/2021/SMUL.G, Portaria 84/2021/SMUL.G, Portaria 01/2022/SMUL.G, Portaria 09/2022/SMUL.G, Portaria 12/2022/SMUL.G, Portaria 23/2022/SMUL.G, Portaria 30/2022/SMUL.G, Portaria 36/2022/SMUL.G, Portaria 40/2022/SMUL.G, Portaria 49/2022/SMUL.G, Portaria 56/2022/SMUL.G, Portaria 57/2022/SMUL.G, Portaria 60/2022/SMUL.G, Portaria 66/2022/SMUL.G. e Portaria 81/2022/SMUL.G;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto Municipal n° 61.971, de 16 de novembro de 2022, que determinou que novos pedidos de instalação de extensões seriam aceitos se protocolados até o dia 25 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO os pleitos de diversos estabelecimentos comerciais, os quais, embora tempestivos, estão localizados em logradouros ainda não autorizados para a execução do programa;
CONSIDERANDO finalmente que foi realizada a análise e autorizados esses mesmos logradouros para a execução do programa;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam autorizados, para implementação do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:
Rua dos Pinheiros – Trecho da Rua Artur de Azevedo até a Avenida Pedroso de Morais- somente lado par;
Rua Americo de Campos – Trecho da Avenida Liberdade até a Rua da Glória somente lado par;
Rua Marcos Lopes – Trecho da Rua Natividade até Rua Valois de Castro;
Rua Afonso de Freitas – Trecho da Rua Coronel Oscar Porto até Avenida Bernardino de Campos;
Rua Gonçalo Nunes – Trecho da Rua Rodrigues Velho até a Rua Coronel Marques;
Av. Sargento Lourival Alves de Souza – Trecho da Av. Nossa Senhora de Sabará até a Av Sargento Lourival Alves de Souza n° 90 – somente lado par;
Rua Escobar Ortiz – Trecho da Rua Afonso Braz até a Rua Balthazar da Veiga;
Alameda Olga – Trecho da Rua Tagipuru até a Rua Margarida;
Rua Cristiano Viana – Trecho da Rua Amália de Noronha até a Rua Francisco Farel;
Rua Doutor Fernandes Coelho – Trecho da Rua Henrique Monteiro até a Rua dos Pinheiros;
Rua Frei Caneca – Trecho da Rua Peixoto Gomide até a Rua São Miguel somente lado Impar;
Rua Estevão Baião – Trecho da Rua Vieira de Morais até a Rua Brás de Arzão;
Rua Professor Lourival Gomes Machado – Trecho Toda a extensão;
Rua Engenheiro Pegado – Trecho da Rua Dentista Barreto até a Avenida Guilherme Giorgi.
Parágrafo único. A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria n° 24/2021/SMUL.G.
Art. 2° A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1°, do art. 1° e art. 5°, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de janeiro de 2022.
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
