O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, XX, combinado com o art. 75, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 107 da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre atualização monetária; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 090/E de 03 de julho de 2003.
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM, vigente para o ano de 2023, passa a ser fixado em R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Boa Vista, 19 de dezembro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO
Prefeito de Boa Vista
