O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei N° 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 16 da Lei N° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória N° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no § 4° do art. 5° do Decreto n° 5.151, de 22 de julho de 2004, e nos arts. 972 e 974 do Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 1.114, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° A Derc deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio do Programa Receitanet, disponível na Internet, no endereço eletrônico a que se refere o § 2° do art. 3°.
………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da publicação.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
