O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° É obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas para o atendimento à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em todos os espaços culturais, públicos ou privados, do Município.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
