O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária pela CELT-MB 03/22, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01 e o disposto no processo n° SEI-040106/000118/2022;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo do seguinte item:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ820449 |
Redução de alíquota Art 4°, Decreto 45.607 de 2016 – |
01/12/2021 |
Decreto 45.607 de 2016 – art. 4° |
II – inserção de data fim no seguinte item:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ802332 |
Redução de Base de Cálculo – Decreto 45.607 de 2016 |
01/04/2019 | 12/08/2022 |
Decreto 45.607 de 2016 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Cadastro Informações Fiscais em exercício