Os avanços tecnológicos, bem como a digitalização dos procedimentos, têm sido cada vez mais percebidos na sociedade brasileira. Em resumo, os sites, aplicativos e outros sistemas, já têm tomado o lugar dos processos presenciais em que muitas vezes exigem que a pessoa reserve uma parte do seu dia para se deslocar aos locais necessários à resolução de seus problemas.

Nesta linha, atualmente, já é possível pagar contas, emitir documentos e até mesmo realizar assinaturas pelos meios digitais, excluindo a necessidade de sair de casa, processo que muitas vezes custa tempo e energia. Muitos podem não saber, mas o processo envolvendo o reconhecimento de firma já faz parte do leque de trâmites que podem ser feitos  via internet.
“O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou”, explica Anoreg. Em outras palavras, o procedimento serve para comprovar se a assinatura presente no documento é, de fato, autêntica. Entenda como isso pode ser feito de maneira “online”.

Quem não precisa ir ao cartório para reconhecer firma?

De modo breve, o reconhecimento de firma via online, costuma ser um procedimento mais comum em contratos de locação, e compra e venda de veículos. É importante destacar que, no momento, o serviço a distância não está disponível a todos documentos jurídicos e pessoas.

De modo breve, não será necessário se encaminhar ao cartório, podendo utilizar o serviço do e-notariado, mediante ao atendimento dos seguintes critérios:

  • O requerente já deve ter aberto firma no cartório de interesse;
  • Também é necessário ter a assinatura devidamente registrada no mesmo cartório;
  • O processo deverá ser na modalidade por autenticidade.

 

Sobre este último ponto, o Colégio Notarial do Brasil (CNB), esclarece que ainda não disponibiliza o reconhecimento de firma na modalidade por semelhança, procedimento que ainda deve ser implementado “por meio de novos módulos”.

 

Como é feito o reconhecimento de firma pela internet

 

O reconhecimento de firma a distância é feito através da plataforma digital e-notariado, administrada pelo CNB. De modo breve, o serviço digital é feito através de uma videoconferência entre o profissional do cartório (tabelião) e o requerente.

Quanto a assinatura, sua realização ocorre via certificado digital gratuito, sendo os efeitos do ato de natureza imediata. O documento pode ser enviado ao e-mail do requerente, também de maneira não onerosa, entretanto, cabe destacar que haverá a cobrança para efetivar o reconhecimento de firma, assim como é no procedimento presencial.

 

 

Nesta linha, os preços utilizados para cobrança são os mesmos já praticados na modalidade feita presencialmente no cartório, e corresponde a uma tabela que varia conforme o estado em que o requerente reside. Segundo o  Conselho Federal de Tabelionatos, o procedimento a distância oferece “segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas”, enfatiza.

Veja abaixo um guia de como reconhecer firma através da plataforma do e-notariado:

Passo a passo para reconhecer firma via internet

Etapas Procedimento
1ª Acesse a plataforma do e-notariado, clicando aqui
2ª Na página inicial, clique na opção “cidadão ou empresa”
3ª Neste momento, será preciso preencher um formulário, coloque as informações solicitadas
4ª Anexe um documento de identidade oficial, servirá o RG, CNH, ou Passaporte
5ª Informe seu endereço, clique em “consultar”
6ª Ficará disponível uma lista de cartórios, basta selecionar o tabelionato de interesse, e clicar em “enviar solicitação”
7ª Agora, será necessário aguardar o agendamento da videoconferência, enquanto, sua identidade é confirmada
8ª Será realizada a videoconferência junto ao tabelião do cartório de interesse
9ª Após a chamada, acesse serviço e-Not Assina, que o redirecionar para o certificado digital
10ª Adicione os documentos os quais você deseja reconhecer a firma
11ª Preencha os campos com as informações solicitadas e por fim, realize o pagamento do serviço prestado
12ª Feito isso, para finalizar o processo vá em, “disparar a realização das assinaturas”, que levará a um nova videoconferência com o tabelião

 

 

Ao final da última chamada realizada junto ao tabelião, será concluído o processo. Sendo assim, você poderá acessar o registro devidamente assinado e autenticado pelo cartório, através da mesma plataforma, clicando na opção “Documentos”.

Fonte: Jornal Contábil