O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4°, incisos V e XIII e XVI, da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o Art. 8°, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual n° 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual n° 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por mais sessenta dias o prazo de entrada em vigência da Resolução SESA n° 84/2022, de 23 de fevereiro de 2022, publicada em 28 de março de 2022, DIO n° 11145.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de setembro de 2022.
Assinado eletronicamente
DR. CÉSAR AUGUSTO NEVES LUIZ (CÉSAR NEVES)
Secretário de Estado da Saúde
