O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SEFAZ n° 280, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a prévia notificação do contribuinte ou de seu representante legal nos casos de suspensão ou revogação de Termo de Acordo de Regime Especial e na suspensão de ofício.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretaria da Fazenda