O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, na Lei n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9° ………………………….
§ 1° Excepcionalmente, as informações a que se refere o caput relativas aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos anos a que se referem.
……………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
