O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X e o § 3° do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.009989/2022-17,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Deliberação altera a Resolução CONTRAN n° 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).
Art. 2° A Resolução CONTRAN n° 587, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6°………………………….
§ 5° O dígito gravado na décima posição do PIN poderá corresponder ao ano de fabricação do veículo ou ao ano-modelo.” (NR)
Art. 3° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
