O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 11 do Decreto Estadual n°13.826 de 3 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 98° caput da Portaria DETRAN MS “N” n° 068, de 17 de fevereiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 98 Será cobrado da empresa habilitada, para cada vistoria realizada, o valor de 0,4 (quatro décimos) UFERMS, para acesso e integração ao Banco de Dados do DETRAN/MS.”
Art. 2° Acrescentar o §5° ao artigo 98 da Portara DETRAN MS “N” n° 068, de 17 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
“§ 5° Ficam as empresas habilitadas autorizadas a emitir nota fiscal de serviços somente da diferença entre o valor cobrado pela vistoria e o valor mencionado no “caput” deste artigo”.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 04 de maio de 2022.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIOR
Diretor-Presidente
