O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Revoga o item 05 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021;
“
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05 |
AUTO OMNIBUS CIRCULLARE POÇOS DE CALDAS LTDA |
21 .476 .064/0001-33 |
§ 6° Art. 628 |
578 .000 |
612 .000 |
646 .000 |
680 .000 |
Art. 2° Fica acrescido o item 166 ao Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021;
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166 |
AUTO OMNIBUS FLORAMAR TRANSPORTES SPE LTDA |
39 .701 .753/0001-60 |
§ 6° Art. 628 |
– |
– |
491 .000 |
680 .000 |
“
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de maio de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
