(DOE 26/01/2013)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º. Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença de Localização, relativos ao exercício de 2013. Taxa de Licença para Localização – 01/04/2013 Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 01/04/2013
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 01/04/2013
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 31/05/2013
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 02/09/2013
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 02/12//2013
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
AILA MARIA RAMALHO CORTEZ DE
Secretária Municipal de Tributação
