O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que consta do Ofício n° 562/2022-SEFAZ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o disposto nos Ajustes SINIEF 12, 18, 19, 20 e 21 de 08 de julho de 2021 e nos Ajustes SINIEF 25 e 38 de 1° de outubro de 2021.
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“328-C. …
XII – Não será exigida a informação prevista no inciso XI deste artigo, no período de 05 de abril de 2021 até 05 de abril de 2022 (Ajuste SINEF 19/2021).
328-O-A. …
§ 1° …
XVI – Pedido de Prorrogação, registro realizado pelo contribuinte de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização (Ajuste SINEF 38/2021);
XXIII – Averbação de Exportação, registro da data de embarque e de averbação da DU-E, além da quantidade de mercadoria na unidade tributável efetivamente embarcada para o exterior (Ajuste SINEF 38/2021);
§ 2° Os eventos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XX, XXI e XXII do § 1° serão registrados por (Ajuste SINEF 38/2021):
§ 2°-A Os eventos III, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX e XXIII do § 1° serão registrados d e forma automática por propagação por meio de sistemas da administração tributária (Ajuste SINEF 38/2021).
………………………………………………………………………………………..
§ 5° A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XVIII, ou pelo remetente, nos termos do inciso XX, substitui o canhoto em papel dos respectivos documentos auxiliares (Ajuste SINEF 38/2021).
Art.328-O-B. …
I – …
f) Pedido de Prorrogação (Ajuste SINEF 38/2021);
g) Ator Interessado na NF-e-Transportador (Ajuste SINEF 38/2021);
II – …
d) Ciência da Emissão (Ajuste SINEF 38/2021);
e) Ator Interessado na NF-e-Transportador (Ajuste SINEF 38/2021).
Art. 328-R-D. …
§ 1° As NF – e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente (Ajuste SINEF 38/2021).
Art. 349-C. …
§ 5° A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir: (Ajustes SINIEF n°s 18/13, 33/13, 17/14, 08/2015 e 25/2021):
I -…
a) de 1° de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K 200 e K 280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) (Ajuste SINEF 25/2021);
b) de 1° de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE (Ajuste SINEF 25/2021);
c) de 1° de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE (Ajuste SINEF 25/2021);
d) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE (Ajuste SINEF 25/2021);
e) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874/19, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE (Ajuste SINEF 25/2021).
§ 9° A simplificação de que tratam as alíneas “d” e “e”, do inciso I do § 5° deste artigo, quando disponível (Ajuste SINEF 25/2021):
I – poderá ser adotada pelos contribuintes elencados nas alíneas “b” e “c” do mesmo inciso;
II – implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
……………………………………………………………………………… “(NR)
Art. 2° Os dispositivos a seguir indicados passam a produzir efeitos em:
I – a Tabela I, II, III e V do anexo XV, a partir de 03 de abril de 2023 (Ajuste SINEF 12/2021 e 18/2021).
II – o § 4° do art. 328-C, a partir de 03 de abril de 2023 (Ajuste SINEF 21/2021).
III – o disposto no inciso XI do art. 328-C (Ajuste SINEF 19/2021) e o inciso XII do art. 328-Z-Q (Ajuste SINEF 20/2021), a partir de 04 de abril de 2022 .
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2021, exceto em relação as alterações previstas nos incisos XVI e XXIII do § 1°, § 2°, § 2°-A e § 5° todos do art. 328-O-A, as alíneas “f” e “g” do inciso I, alíneas “d” e “e” do inciso II do art. 328-O-B e o § 1° do art. 328-R-D, que produzirão efeitos a partir de 1° de novembro de 2021.
Aracaju, 31 de março de 2022; 201° da Independência e 134° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
