O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS – ADEAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas os artigos 2° e 6° da Lei n° 6.608, de 1° de julho de 2005; em conformidade com o artigo 2°; inciso VIII e artigo 9°, da Lei Estadual n° 6.554, de 30 de dezembro de 2004, e,
CONSIDERANDO que devido a motivos técnicos e operacionais na implantação da Autorização de Trânsito Vegetal (ATV),
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 09 de maio de 2022, a obrigatoriedade no trânsito intermunicipal do documento AUTORIZAÇÃO DO TRÂNSITO VEGETAL (ATV), para os produtos vegetais e/ou partes de vegetais;
Art. 2° Esta Portaria altera o artigo 9°, da Portaria n° 52/2022, de 28 de janeiro de 2022, desta ADEAL.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ MÁRCIO DE MEDEIROS MAIA DIRETOR
Presidente
ADEAL