O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no documento n° 38/2022-PGE,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Portaria Conjunta PGE/SEGG n° 2, de 19 de abril de 2022, que institui o Portal de Legislação do Governo do Estado de Sergipe, denominado de “LegisOn”, e dá providências correlatas, que com este Decreto é publicada.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de abril de 2022.
Aracaju, 10 de maio de 2022; 201° da Independência e 134° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
