O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2022-18KKX;
RESOLVE:
Art. 1° Fica descredenciado da condição de substituto tributário, em relação à retenção e ao recolhimento do imposto relativo às saídas subsequentes, o Centro de Distribuição Drift Comercio de Alimentos S/A, inscrição estadual n° 080.744.24-9, devendo ser excluído do Anexo Único Portaria n° 22-R, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2022.
Vitória, 29 de abril de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda