O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1° inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 16, § 2°, da Lei n° 3.151, de 23 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até o dia 13 de abril de 2022, o prazo para confirmação do parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei n° 3.831, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
§ 1° O disposto neste artigo alcança o contribuinte que:
I – efetuou pagamento da primeira parcela até o dia 30/03/2022.
II – é vedada a confirmação do parcelamento se o contribuinte não obedeceu ao disposto no inciso I.
§ 2° Os contribuintes interessados em concluir a negociação indicada acima devem se dirigir à repartição fazendária onde iniciaram o atendimento.
§ 3° O atendimento ocorre em dias úteis durante o horário de expediente das respectivas repartições fazendárias (Agência de Atendimento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário da Fazenda
