O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020,
INFORMA
que as empresas a seguir identificadas solicitaram a inclusão dos produtos abaixos na Instrução Normativa n° 03/2021:
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
CNPJ: 73.410.326/0001-60
PROCESSO SEI N°: 01500.0000003023/2022
NORSA REFRIGERANTES S.A
CNPJ: 07.196.033/0055-90
PROCESSO SEI N°: 01500.0000026025/2021
PRODUTOS:
I – CERVEJAS
8 – CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA CABARÉ |
269 ML |
789837766222 |
Lata |
R$ 3,45 |
II – REFRIGERANTES
15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
Coca Cola sem açúcar |
350 ML |
7894900701326 |
Lata Pacote com 6 unidades |
R$ 14,99 |
Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 14 de Fevereiro de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual