O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria do Vestuário, Confecções e Calçados do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria do Vestuário, Confecções e Calçados do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 13 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Vitória, 06 de janeiro de 2021.
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Processo | Município |
Marci & Alma Indústria e Comércio de Confecções Ltda |
082.367.33-7 | 2021-7M6F5 |
Colatina |