O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a solicitação da empresa do Anexo Único, contida respectivamente no processo E-Docs n° 2021-FGM9S.
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de janeiro de 2022.
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
|
Solution Shop Produtos De Tecnologia Ltda |
083.562.17-6 | Serra |
025-R de 2021 |
