O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DA EMPRESA do Anexo Único, contida respectivamente no processo E-Docs 2021-XNJ8K.
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a pedido da empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Vitória, 30 de dezembro 2021.
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
|
J. C. BATISTA COMERCIO E SERVIÇOS CLUBE DE TIRO E STAND LTDA |
081.671.28-8 | Vitória |
094-R 03.11.2021 |
