O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integram esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 16 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Vitória, 30 de dezembro de 2021.
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Processo | Município |
| Petro Oil Comércio e Transportes Eireli | 083.822.62-3 | 2021-CHWLH | Linhares |
| Delta Brasil e Distribuição de Tabaco Eireli | 083.713.64-6 | 2021-0K8BJ | Baixo Guandu |
| Mundo Car Comércio de Auto Peças Eireli | 083.555.65-0 | 2021-KM0G0 | Colatina |
| Comercial Gasperazzo Ltda | 081.341.80-6 | 2021-R5J79 |
Vila Velha |
