O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o § 2° do art. 6° da Lei Complementar n° 376, de 31 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre – UPF para o exercício de 2022 será de R$ 11,72 (onze reais e setenta e dois centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2021, 133° da República, 119° do Tratado de Petrópolis e 60° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIME CAMELI
Governador do Estado do Acre
