O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integram esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 16 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2021.
Vitória, 03 de Dezembro de 2021.
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
ANEXO ÚNICO
|
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Processo |
Município |
| 3R Industria e Comercio Ltda | 083.808.00-0 | 2021-534JL | Serra |
| Ciamed – Distribuidora de Medicamentos Ltda | 083.831.32-0 | 2021-WRKMD | Serra |
| Fera Distribuidora Ltda | 083.816.48-8 | 2021-0X91M | Linhares |
| Unidos Climatização Ltda | 083.797.57-2 | 2021-0FXQB |
Serra |
