O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a solicitação da CERVEJARIA VOILLER INDÚSTRIA LTDA, CNPJ 29.615.529/0001-00, protocolada sob n° 00310082.002039/2021-29, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório n° 019/2021-GS/SET, de 30 de setembro 2021, os produtos abaixo relacionados:
| ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
| 834 | C2102389 | CERVEJA VOILLER PILSEN LONG NECK | 355 | VOILLER | 4,51 |
| 835 | C2102390 | CERVEJA VOILLER IPA LONG NECK | 355 | VOILLER | 5,01 |
| 836 | C2102391 | CERVEJA VOILLER WEISS LONG NECK | 355 | VOILLER | 4,80 |
| 837 | C2102392 | CERVEJA VOILLER RED ALE LONG NECK | 355 | VOILLER | 5,11 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
