O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso V do Art. 12 do Decreto n° 4.922-R, de 09 de julho de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de outubro de 2021, 200° da Independência, 133° da República e 487° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado