A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica implementada a Campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica” no âmbito deste Estado, de modo que, para sua concretização, serão realizadas pelo Poder Público ações em conjunto com o Conselho Regional de Farmácia (CRF), farmácias, drogarias e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL).
Art. 2° A Campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica” torna-se permanente na política de combate à violência contra a mulher, no âmbito deste Estado.
Art. 3° As ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público em parceria com a iniciativa privada contemplam uma ampla divulgação da campanha nos meios de comunicação, o oferecimento de canais de atendimento eletrônico 24 (vinte e quatro) horas e a identificação dos estabelecimentos aderentes à campanha, por meio da afixação de cartazes.
Art. 4° A campanha de que trata esta Lei oferecerá um canal silencioso, para que as mulheres se identifiquem em todos os estabelecimentos comerciais do Estado que aderirem a ela.
§ 1° As mulheres sinalizarão a situação de violência com um “X” vermelho na palma da mão.
§ 2° Os estabelecimentos comerciais que aderirem à campanha deverão, nesse caso, entrar em contato com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, por meio do “190”.
§ 3° Os funcionários dos referidos estabelecimentos não serão conduzidos à delegacia ou chamados a testemunhar, observada a legislação processual vigente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
FÁTIMA BEZERRA
JULIA DE PAIVA SOUSA ARRUDA CÂMARA
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA