O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o Art. 17, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o Art. 4° do Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 013-R, de 23 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
(…)
| Baixo
Resposta: Prevenção |
(…) |
| XV – BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E SIMILARES | |
| XV.1 ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima admitida no alvará do estabelecimento, limitado o funcionamento, em qualquer caso, a 300 (trezentas) pessoas. | |
| (…) | |
| Moderado
Resposta: Atenção |
II – BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E SIMILARES |
| (…) | |
| II.2 respeitar o limite de 01 (um) cliente por 5 m² (cinco metros quadrados) | |
| (…) |
” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor em 16 de agosto de 2021.
Vitória, 13 de agosto de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
