O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3° do Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
CONSIDERANDO a Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrenta- mento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria n° 171-R, de 29 de agosto de 2020.
Art. 2° As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto estão dispostas na Portaria n° 13-R, de 23 de janeiro de 2021, enquanto as medidas correspondentes a classificação de risco extremo, estão dispostas no Decreto n° 4859-R, de 03 de abril de 2021, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3° Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.
Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 043-R, de 13 de março de 2021.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 05 de abril de 2021.
Vitória, 03 de abril de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO
|
MUNICÍPIO |
NÍVEL DE RISCO |
| Água Doce do Norte | RISCO EXTREMO |
| Águia Branca | RISCO EXTREMO |
| Anchieta | RISCO EXTREMO |
| Apiacá | RISCO EXTREMO |
| Baixo Guandu | RISCO EXTREMO |
| Barra de São Francisco | RISCO EXTREMO |
| Boa Esperança | RISCO EXTREMO |
| Brejetuba | RISCO EXTREMO |
| Cachoeiro de Itapemirim | RISCO EXTREMO |
| Cariacica | RISCO EXTREMO |
| Castelo | RISCO EXTREMO |
| Colatina | RISCO EXTREMO |
| Guarapari | RISCO EXTREMO |
| Ibatiba | RISCO EXTREMO |
| Iconha | RISCO EXTREMO |
| Itarana | RISCO EXTREMO |
| Jerônimo Monteiro | RISCO EXTREMO |
| João Neiva | RISCO EXTREMO |
| Linhares | RISCO EXTREMO |
| Mantenópolis | RISCO EXTREMO |
| Marataízes | RISCO EXTREMO |
| Muniz Freire | RISCO EXTREMO |
| Muqui | RISCO EXTREMO |
| Nova Venécia | RISCO EXTREMO |
| Pancas | RISCO EXTREMO |
| Pinheiros | RISCO EXTREMO |
| Piúma | RISCO EXTREMO |
| Rio Bananal | RISCO EXTREMO |
| São Gabriel da Palha | RISCO EXTREMO |
| São José do Calçado | RISCO EXTREMO |
| Serra | RISCO EXTREMO |
| Vargem Alta | RISCO EXTREMO |
| Venda Nova do Imigrante | RISCO EXTREMO |
| Viana | RISCO EXTREMO |
| Vila Pavão | RISCO EXTREMO |
| Vila Velha | RISCO EXTREMO |
| Vitória | RISCO EXTREMO |
| Afonso Cláudio | RISCO ALTO |
| Alegre | RISCO ALTO |
| Alfredo Chaves | RISCO ALTO |
| Alto Rio Novo | RISCO ALTO |
| Aracruz | RISCO ALTO |
| Atílio Vivácqua | RISCO ALTO |
| Bom Jesus do Norte | RISCO ALTO |
| Conceição do Castelo | RISCO ALTO |
| Divino de São Lourenço | RISCO ALTO |
| Domingos Martins | RISCO ALTO |
| Dores do Rio Preto | RISCO ALTO |
| Ecoporanga | RISCO ALTO |
| Fundão | RISCO ALTO |
| Governador Lindenberg | RISCO ALTO |
| Guaçuí | RISCO ALTO |
| Ibiraçu | RISCO ALTO |
| Irupi | RISCO ALTO |
| Itaguaçu | RISCO ALTO |
| Itapemirim | RISCO ALTO |
| Iúna | RISCO ALTO |
| Jaguaré | RISCO ALTO |
| Laranja da Terra | RISCO ALTO |
| Marechal Floriano | RISCO ALTO |
| Marilândia | RISCO ALTO |
| Mimoso do Sul | RISCO ALTO |
| Montanha | RISCO ALTO |
| Mucurici | RISCO ALTO |
| Pedro Canário | RISCO ALTO |
| Ponto Belo | RISCO ALTO |
| Presidente Kennedy | RISCO ALTO |
| Rio Novo do Sul | RISCO ALTO |
| Santa Leopoldina | RISCO ALTO |
| Santa Maria de Jetibá | RISCO ALTO |
| Santa Teresa | RISCO ALTO |
| São Domingos do Norte | RISCO ALTO |
| São Mateus | RISCO ALTO |
| São Roque do Canaã | RISCO ALTO |
| Sooretama | RISCO ALTO |
| Vila Valério | RISCO ALTO |
| Conceição da Barra | RISCO MODERADO |
| Ibitirama | RISCO MODERADO |
(*) Retificado no DOE de 06.04.2021, por ter saído com incorreções no original
