O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto no art. 63, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, Decreto n° 68.902/2020,
RESOLVE:
I. Submeter à consulta pública aos contribuintes e entidades interessadas os valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados na Instrução Normativa SEF n° 34/2006, sugeridos pela CS Consultoria, Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas e Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, conforme Anexo Único do presente Edital;
II. A presente convocação tem cunho consultivo e as manifestações recebidas subsidiarão a finalização da minuta de Instrução Normativa que alterará os valores constantes da Instrução Normativa SEF n° 34/2006;
III. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários, em até 10 (dez) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para o e-mail sare@sefaz.al.gov.br, especificando o assunto “Contestação Pauta Fiscal Edital SURE n° 33/2021”
Superintendência Especial da Receita Estadual em Maceió, 05 de março de 2021.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL – SURE
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 34/2006
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS
| ITEM/PRODUTO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
| (…) | ||
| 4.8 Leite e seus derivados | Unidade | Valor em R$ |
| 4.8.1 Queijo Mussarela – NCM 0406 | KG | 57,00 |
| 4.8.2 Queijo Coalho – NCM 0406 | KG | 46,00 |
| 4.8.3 Queijo Parmesão – NCM 0406 | KG | 90,00 |
| 4.8.4 Leite Pasteurizado – NCM 0401.10.90 e 0401.20.90 | LT | 3,50 |
| 4.8.5 Leite UHT – NCM 0401.10.10 e 0401.20.10 | LT | 6,20 |
| 4.8.6 Iorgute Garrafa – NCM 0403 | KG | 11,00 |
| 4.8.7 Bebida Láctea Sachê – NCM 0403 | KG | 3,50 |
| 4.8.8 Bebida Láctea Garrafa – NCM 0403 | KG | 8,00 |
| 4.8.9 Coalhada – NCM 0403.90.00 | KG | 12,00 |
| 4.8.10 Leite UHT achocolatado – NCM 1806.32.10 e 18.06.32.20 | LT | 6,00 |
| 4.8.11 Manteiga – NCM 0405.10.00 | KG | 52,00 |
| 4.8.12 Ricota – NCM 0406 | KG | 26,00 |
| 4.8.13 Requeijão Cremoso – NCM 0406 | KG | 43,00 |
| 4.8.14 Doce de Leite – NCM 1901.90.20 | KG | 22,00 |
| 4.8.15 Minas Frescal – NCM 0406 | KG | 35,00 |
| 4.8.16 Creme de leite fresco – NCM 040140.2, 0402.21.30, 0402.29.30 e 04.02.9 | KG | 30,00 |
| (…) |
“ (NR).
