RESOLUÇÃO N° 5.465, DE 27 DE ABRIL DE 2021, prorrogou o prazo da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica  – NFCe modelo 65, passando para 1° de agosto de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).