O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:.
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Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Comunicado do Banco Central |
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TJLP % ao ano |
N° |
Data |
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“2021 |
Jan |
0,3658 |
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Fev |
0,3658 |
4,39 |
36.586 |
31/12/20″ |
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Mar |
0,3658 |
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
