O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO motivo de força maior decorrente de acidente na Agência de Tecnologia da Informação – ATI, que impede a regular omissão de termo de vistoria pelo DETRAN/PI,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 22 de fevereiro de 2021, o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exigido para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 8 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2021.
Art. 2° O disposto nesta portaria não autoriza restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2021.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda