O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogado o art. 3°, V, a, 3 e 4, da Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Brasília, 28 de dezembro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
