O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 17.026, de 29 de novembro de 2018, e a competência delegada por meio do art. 6° da Portaria SMFA n° 033/2020, de 1° de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SMFA n° 030, 28 de abril de 2020, passa a vigorar com o § 1° alterado, e acrescido dos §§ 5° e 6°, com a seguinte redação:
“Art. 1° […]
§ 1° O acesso ao sistema de declaração somente será realizado mediante o cadastramento prévio do contribuinte no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – Decort-BH -, por pessoa devidamente credenciada no ambiente de autenticação digital do Governo Federal, disponibilizado no endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br/login.
[…]
§ 5° Para fins do disposto no § 1° o credenciamento do Contribuinte/Reclamante no Decort-BH será efetuado com base nos dados e informações prestadas na DTIIV, sendo que o primeiro acesso ao Decort-BH será autorizado por meio de login e senha provisória, que serão encaminhados ao e-mail fornecido neste documento.
§ 6° A partir do credenciamento previsto no § 5°, o Decort-BH será o domicílio fiscal eletrônico do contribuinte, por meio do qual serão realizadas todas as comunicações e notificações dos atos afetos ao contribuinte relacionados com a Administração Tributária de Belo Horizonte.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal
