A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 38 da Lei n° 10.986, de 05 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 Excepcionalmente para o exercício financeiro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos, financeiros e operacionais decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (covid-19), as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária, de que trata o § 15 do art. 164 da Constituição Estadual, serão aprovadas e executadas até o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
