O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído o evento Festa de Rua Criança na Avenida no Anexo II da Lei n° 10.903, de 31 de maio de 2010 Calendário de Eventos de Porto Alegre e Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre , e alterações posteriores, no terceiro domingo do mês de outubro, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de dezembro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município
ANEXO
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OUTUBRO |
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PERÍODO |
EVENTO |
DESCRIÇÃO E LOCAL DO EVENTO |
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Terceiro domingo |
FESTA DE RUA CRIANÇA NA AVENIDA |
O evento é voltado à recreação infantil, objetivando a integração social e cultural de crianças e da comunidade local, e conta com atividades educativas, brinquedos e brincadeiras, jogos, shows, exposições, feira de artesanato, food trucks e distribuição de guloseimas, bem como com um tradicional banho de espuma. |
