O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 3°, do Decreto n° 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis-Cuiaba.mt.gov.br), e, excepcionalmente, nos postos de atendimento presenciais, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial até o dia 30 de dezembro de 2020.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 22 de dezembro de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
